Supersalário e dupla remuneração da Unicamp são ilegais e imorais

Nas últimas semanas vem ganhando destaque a polêmica envolvendo os supersalários dos dirigentes da Unicamp. O estopim foi a ação movida pela Folhapedindo a divulgação dos salários dos servidores da Universidade. Há anos o TCE (Tribunal de Contas do Estado) critica o descumprimento do teto constitucional e a ilegalidade da dupla remuneração paga à cúpula universitária.

Ainda em 2012, o Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp denunciou que alguns salários ultrapassavam o dobro do teto. O simples fato de ser necessário acionar a Justiça já é em si um escândalo.

Os salários pagos em qualquer órgão público não são uma questão interna. É um direito da população ter acesso a todas as informações sobre o uso dos recursos públicos.

E os trabalhadores da Unicamp, conscientes disso, há anos exigem da reitoria a divulgação dos salários, inclusive para mostrar que a situação da maioria é radicalmente diferente: mais de 80% dos técnico-administrativos da Unicamp estão abaixo dos pisos salariais praticados pela USP, ainda que ambas as universidades sejam mantidas pelo governo do Estado.

Tal quadro constitui violação da regra de que trabalhos iguais devem ser igualmente remunerados, a exemplo do que corretamente já ocorre com o corpo docente.

Feita a divulgação, descobriu-se que os salários da cúpula da Unicamp chegam a R$ 50 mil por mês, incluindo um salário extra de R$ 14,9 mil para o exercício de cargos da administração superior.

Ora, no exercício do cargo, o reitor, por ter todo seu tempo consumido pelas atividades inerentes a tal posição, tem a justa prerrogativa de não cumprir as obrigações decorrentes do cargo de professor titular (ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas).

Tal prerrogativa apenas mantém seu caráter de justiça se acompanhada da interrupção temporária do recebimento do salário de professor titular e recebimento exclusivo do salário de reitor. Nada justifica a dupla remuneração.

Independentemente da controvérsia relativa ao teto, seja este o salário do governador do Estado ou o equivalente a 90,25% do salário de desembargador do Tribunal de Justiça (conforme defendido pelas associações docentes), chama atenção o fato de que uma pequena porção de servidores ganha salários inexplicavelmente altos, ultrapassando o dobro do atual teto constitucional e sendo muito maior que o teto reivindicado.

Mesmo considerando um servidor no topo da carreira, com adicionais por tempo de serviço e outros benefícios, ainda assim não se explicam salários como os recebidos pela cúpula da Unicamp. Por isso, é urgente que a reitoria divulgue não apenas o montante pago, mas também a composição dos salários. Além, claro, de cumprir a lei sem apelar a heterodoxias legais.

Por fim, um alerta. Parte da comunidade universitária teme que a exposição de tais mazelas ajude os que, nos governos e fora deles, intentam o desmonte e a privatização da universidade pública. Trata-se de uma preocupação legítima.

Mas a nossa luta em defesa da ampliação do investimento no ensino público e da valorização salarial dos trabalhadores da educação nada tem a ganhar quando fechamos os olhos para o injustificável. Até porque a atual cúpula da Unicamp, que se beneficia dos supersalários, é formada justamente por uma (não tão) estranha composição entre os que há muitos anos conduzem nosso país e nosso Estado ao abismo educacional.

IURIATAN FELIPE MUNIZ, 31, e TEÓFILO REIS, 31, são diretores do Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp

(*) Texto publicado na coluna Tendências e Debates do jornal Folha de São Paulo, edição do dia 18 de setembro de 2015.

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