STU dá continuidade ao processo de devolução do imposto sindical

Embora não tenha sido possível realizar o crédito da devolução do imposto sindical a todos os associados no dia 10 de outubro, todos os servidores que optaram pelo crédito por meio do banco Santander receberam o valor no dia 10. No caso dos associados que decidiram receber o dinheiro em conta do Banco do Brasil, problemas técnicos de compatibilidade com o sistema de informática do banco dificultaram o procedimento, mas o STU efetuou o pagamento no dia 17 de outubro.
É importante esclarecer que o funcionário celetista que mudou de regime (tornando-se estatutário) até fevereiro deste ano não tem direito à restituição porque não sofreu desconto, já que o imposto não é cobrado em contratos estatutários. Já o funcionário celetista que mudou de regime depois de março e sofreu o desconto terá direito à restituição. Para receber a quantia é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelo STU de acordo com sua situação (sócio ou não sócio).
No caso dos aposentados, somente os celetistas na ativa têm direito à devolução.
Para receber o crédito é necessário atualizar os dados pessoais e bancários junto ao departamento de Finanças do STU. A orientação vale também para a devolução dos valores relativos ao ano passado.

Não-sócios
O servidor que não é sócio do STU deve preencher o cadastro on-line disponível no site do STU até 31 de outubro. É obrigatório informar dados como nome, matrícula, CPF e conta bancária para crédito (não pode ser conta salário).
Quem não tiver como preencher o formulário de forma eletrônica deve imprimir a ficha no site e protocolá-la preenchida no sindicato. A devolução aos não-sócios está prevista para ocorrer a partir de 15 de novembro.

Quantia a ser devolvida
Será devolvida ao funcionário a parcela que cabe ao sindicato, que é de 60% do valor equivalente a um dia de salário de cada servidor contratado diretamente pela Unicamp. O restante é repassado diretamente pela Universidade à Federação, à Confederação e ao Ministério do Trabalho, nos termos da lei.

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