Termo de Ajustamento de Conduta deve ser finalizado em reunião hoje

Está agendada para hoje a última reunião de discussão do texto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para efetivação integral do Acordo Coletivo sobre o Assédio Moral formalizado em 2007. Na reunião de hoje, que acontece na sede do Ministério Público do Trabalho em Campinas, com a presença do STU, Adunicamp e da representação da reitoria, tende a ser finalizado o texto do TAC e o documento deve ser assinado na presença do procurador Luís Amgarten. Também deve ser agendada nesta oportunidade a audiência pública que acontecerá nas dependências da Universidade para divulgação à categoria da íntegra do termo.
Em relação às propostas de melhoria do texto proposto pelo procurador na audiência pública ocorrida em 24 de junho, não foi possível dar encaminhamento a um único dos sete pontos. A Unicamp não evoluiu para um consenso que atendesse à proposta de que as chefias cuja prática de assédio moral se comprovasse ficassem impedidas de assumir novo cargo dirigente. Caberá à Universidade, no entanto, fazer cumprir a Lei 12.250/2006, que estabelece punições como advertência, suspensão e demissão para assediadores na administração pública cuja prática ficar comprovada.
O STU voltará a cobrar da Unicamp informações sobre as medidas tomadas após a formaliazação das denúncias de assédio moral no Cotil, DGRH, RU, Feagri, além do caso apresentado diretamente ao MPT sobre a chefia da Anestesiologia do HC.

Resumo da negociação das propostas apresentadas pelo STU

– Afastamento temporário da chefia denunciada por assédio, tendo em vista que o servidor é afastado quando sofre procedimento disciplinar. APROVADO
– Delimitação de prazo para apuração das denúncias. APROVADO
– Responsabilizar a Universidade pelo encaminhamento e instauração de procedimento, caso a Universidade tenha conhecimento de práticas de assédio moral. APROVADO
– Responsabilizar o assediador por improbidade administrativa. APROVADO
– Unificação dos procedimentos demissionais para os trabalhadores contratados pela Funcamp, nos mesmos moldes do que é exigido para demitir um trabalhador contratado diretamente pela Unicamp (com garantia do direito de defesa, procedimento administrativo, etc). Será discutido após investigação em separado.
– Instituir avaliação de chefias pelos subordinados, podendo o chefe ser obrigado a passar por curso de aperfeiçoamento ou destituído do cargo se for mal avaliado. A Unicamp terá que realizar pesquisa semestral sobre o relacionamento pessoal entre chefias e subordinados, sem prejuízo de outros mecanismos de avaliação, denúncia e apuração de queixas.
– Pagamento de multa por parte do assediador ao assediado, como indenização por danos psíquicos. Se comprovado o descumprimento do TAC, a Universidade poderá ser condenada a pagar multa ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (que financia as ações do MPT) no valor de R$ 50 mil por trabalhador afetado, já que não poderia haver pagamento direto de multa a servidor.
– Impedimento de assunção de cargos de chefia por aqueles que forem punidos pela prática de assédio moral. NÃO HOUVE CONSENSO, mas a Unicamp terá de comprovar respeito à Lei 12.250/2006, que pune assediadores com advertência, suspensão ou demissão.

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