STF afirma que teto salarial inclui vantagens anteriores à EC-41

Na quarta-feira (18) o Supremo Tribunal Federal (STF), por 9 votos contra 1, determinou que “para efeito de observância do teto remuneratório constitucional, devem ser computados também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 (Lei do Teto) a título de vantagens pessoais pelos servidores”. Até a data do julgamento os trabalhadores que recebem valores acima do teto ficam dispensados de restituir valores aos cofres públicos, informa o Supremo.
Em São Paulo, a remuneração equivalente ao teto é a do Governador (R$ 21, 6 mil/mês). Neste ano, durante a greve, o STU cobrou o fim das duplas matrículas e supersalários denunciando que eles eram uma afronta à Constituição Federal.
A decisão do STF encerra o debate jurídico em todas as instâncias e confirma que os supersalários são imorais e ilegais. Agora, os trabalhadores esperam receber o que é justo, com a destinação dos valores pagos acima do teto para a integralização do processo de isonomia com a USP. A reitoria afirmou na reunião de segunda que só se pronunciará a respeito quando tiver acesso ao inteiro teor do acórdão do julgamento do STF, mas, respondendo a reivindicação do STU, o reitor se comprometeu a defender a destinação prioritária do excedente para a isonomia.

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