Souto Maior defende que a reposição da inflação é direito do servidor público

Souto Maior defende que as concessões de liminares e multas são arbitrárias quando a greve não é julgada ilegal

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Professor Paulo (Adunicamp), Marcílio (STU) e o jurista Souto Maior debatem judicialização e criminalização do movimento sindical

O juiz do trabalho e professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Jorge Luiz Souto Maior, participou, nesta manhã de segunda-feira (28), do debate “Judicialização e Criminalização dos Movimentos Sociais” organizado pelo STU e a Adunicamp em frente à reitoria. Participaram da mesa o diretor do STU, Marcílio Ventura e o professor e presidente da Adunicamp, Paulo César Centoducatte.

Por sua veemente defesa do pleno direito ao exercício de greve, Souto Maior, se destacou no cenário nacional como um jurista com ponto de vista diferenciado sobre a Justiça brasileira.

O professor comentou que a greve é um direito inalienável dos trabalhadores, sendo eles públicos ou privados, independente da situação ou regime de contrato, como no caso da Unicamp, os trabalhadores em Estágio Probatório.

Ele defende que as inúmeras restrições ao direito de greve concedidas pela Justiça caminham no sentido de dificultar ou impedir os trabalhadores de fazer greve. Exemplo disso, é a exigência por parte do patrão de que o movimento tem que manter um número mínimo de trabalhadores em exercício. Segundo Souto Maior, deve ser mantido os serviços considerados essenciais ou que comprometam as necessidades inadiáveis da população. No entanto, o compromisso que garante o funcionamento desses serviços deve ser feito de comum acordo entre empregador e empregado, ou entidade de sindical que o represente.

Ele explicou que o patrão não pode substituir o grevista por outro trabalhador, no intuito de garantir

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Trabalhadores em greve ouviram atentamente o jurista Souto Maior

o funcionamento da atividade nem estabelecer percentual para o funcionamento de qualquer serviço, que também deve ser discutido por ambas as partes.

Souto Maior defende que o piquete é um importante instrumento de luta que deve ser respeitado

porque na maioria das vezes é utilizado contra as investidas do patrão em garantir, a qualquer custo e mediante assédio, o funcionamento do serviço.

Sobre a obrigação de reajustar salários, o jurista revelou que os gestores de órgãos públicos devem respeitar a legislação que prevê, no mínimo, a reposição da inflação. E foi mais além ao dizer que a Justiça “comum” não é competente para julgar direitos trabalhistas. Para isso, temos que fazer uso da Justiça do Trabalho que entende a complexidade dos direitos dos trabalhadores e da relação patrão-empregado.

O especialista afirmou que aplicar multa à entidade sindical, ameaçar funcionário, demitir grevistas, entre outras formas de assédio, antes mesmo de ser garantido o julgamento da legalidade da greve é uma medida arbitrária, antissindical e que põem em risco os direitos democráticos da sociedade. Além disso, configura-se como uma manobra política em favor “do mais forte”, ou seja, o patrão. O jurista foi categórico em defender que a Unicamp cometeu uma arbitrariedade, com conivência da Justiça, ao garantir multas e liminares sem antes ter sido julgada a legalidade da greve dos técnico-administrativos.

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Debate proposto por grevistas ocorreu em frente à reitoria

Questionado sobre a situação da USP em afirmar que não pode conceder reajuste por não poder utilizar a reserva orçamentária da universidade e, pior, que tal medida resultaria em ato de improbidade administrativa sob a avaliação do Ministério Público, o professor afirmou que tal pretexto é totalmente irresponsável. “O gestor não pode utilizar a desculpa de não conceder reajuste salarial porque implicará numa situação de improbidade administrativa porque é admitir o exercício de má gestão”. Para ele o trabalhador não pode pagar pelos erros administrativos do gestor que não previu em seu orçamento o legítimo direito ao reajuste salarial, mesmo que seja o mínimo possível, isto é, a reposição da inflação que nem sempre garante a reposição das perdas salariais.

O Souto Maior também destacou que a greve é um momento que gera tensão para todos – empregador e empregado – e também deve ser vista do ponto de vista da saúde e do sofrimento mental e físico, já que muitos profissionais sofrem inúmeras represálias e perseguições durante a paralisação e quando retornam ao trabalho são assediados pela chefia e discriminados pelos colegas de trabalho.

A lição que tiramos das explicações do juiz Souto Maior é que a Unicamp, USP e Unesp tem se amparado, sob a proteção da Justiça, em práticas antissindicais, antidemocráticas e arbitrárias para atacar nosso legítimo direito de greve.

Durante cerca de duas horas o jurista explanou sobre a violência com que o Estado tem tratado os funcionários públicos e, principalmente, os movimentos sociais impondo severas repressões e perseguições, inclusive por meio de ações policiais e processos judiciais.

Através de parceira com o coletivo Socializando Saberes o debate foi transmitido ao vivo e estará disponível, a partir de amanhã (29), no link www.socializandosaberes.net.br.

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