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Contratações irregulares da Funcamp/Unicamp: que a verdade prevaleça!

Sem dúvida alguma, a democracia e a liberdade devem ser preservadas. Felizmente, em nossa macrorregião temos o Correio Popular como instrumento que permite à coletividade ter conhecimento, participar e debater temas dos mais diferentes interesses.

Graças a esse mecanismo, no último dia 14/12/2007 o artigo intitulado "A Unicamp, o STU e o MPT", assinado pelo Sr. José Braga, proporcionou aos leitores do jornal e à população, em geral, um pouco mais de conhecimento sobre essa verdadeira novela envolvendo a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp (STU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Lamentavelmente, embora de grande interesse da coletividade, o referido artigo não traz toda a verdade. Nas entrelinhas seu autor mostra o interesse político em atacar a atual direção do STU, aproveitando-se da proximidade das eleições de outubro de 2008. Mais à frente, mostraremos porque ele age assim.

Temos de reconhecer, porém, que o artigo retrata algumas verdades, dentre elas:

1- As contratações irregulares na Unicamp há muitos anos vêm provocando instabilidade na vida de centenas de pessoas e têm sido objeto de questionamentos jurídicos dentro e fora da comunidade universitária;

2- O problema começou em 1990, quando o reitor da universidade era o professor Carlos Vogt, atual secretário de Ensino Superior do governo José Serra (PSDB). Foi ele quem autorizou as contratações irregulares;

3- Na época, corretamente, conforme frisou o missivista, o STU denunciou a irregularidade e o MPT ingressou com ação na Justiça. O juiz do caso considerou os argumentos do sindicato inquestionáveis e sugeriu um acordo entre as partes, a fim de evitar a anulação de centenas de contratos de trabalho e o caos na saúde pública local e regional;

4- A Unicamp, por sua vez, apresentou dois argumentos para manter as contratações irregulares: alta rotatividade dos profissionais da Saúde e incompatibilidade em contratar, via concurso público, profissionais que atuariam em projetos de pesquisa por tempo determinado.

Entretanto, o Sr. José Braga escamoteou a verdade quando, maldosamente, ou por pura ignorância, aponta como sendo erro da atual direção "ter assinado, há nove anos, um segundo acordo que prevê a extinção dos cargos de nível básico e amplia de 10% para 20% a margem de contratação sem concurso público".

É necessário esclarecer que não foi o STU que aceitou assinar o acordo. Quem fez acordo foi o MPT e a Unicamp, cujos termos foram homologados pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho de Campinas.

Assim, de forma proposital, escondendo segundas intenções, ou talvez por desconhecimento, o que não se admite para quem, no caso, se apresenta como especialista, o Sr. José Braga omitiu que o STU, na Ata da audiência em que foi homologado o acordo, lançou manifesto discordando dos termos da avença do Processo n° 2671/95, da 8ª Vara.

Omitiu, ainda, que o STU ingressou com Ação Rescisória (Processo n° 804-2006-00015.00-0 ARE) que tramita perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) e cujo julgamento ocorreu no último dia 28/11/2007. O voto do Juiz relator era pela extinção do processo e não prevaleceu em virtude do voto eminente do juiz Dr. José Pedro, que opinou pelo julgamento do mérito e foi acompanhado por outros juízes.

Assim, o mérito da Ação Rescisória está para ser julgado. E o que o STU pretende com o julgamento da Ação Rescisória que tramita no TRT?

Estivesse o autor do artigo verdadeiramente interessado em se aprofundar no assunto e esclarecer a sociedade sobre a verdade dos fatos, saberia que na Ação Rescisória o STU denuncia como irregular o acordo homologado pelo juiz da 8ª Vara, requerendo que prevaleça o acordo firmado em 1998, cujos termos são defendidos pelo autor do artigo já citado.

O Sr. José Braga sabe que o STU não firmou qualquer acordo com a universidade e nem dela é refém, mas distorce os fatos e falta com a verdade, ao afirmar que o sindicato encaminhou ao MPT, juntamente com a Reitoria, proposta de acordo cujas conseqüências negativas recaem sobre os trabalhadores.

A postura adotada publicamente pelo signatário, ao lançar inverdades e omitir a verdade é que causam prejuízos aos trabalhadores. Principalmente àqueles que desconhecem que o pano de fundo da polêmica não é pela defesa da causa, mas sim para marcar presença às vésperas das eleições.

Aproveitamos esse espaço para deixar aqui um alerta: aguardem que o nome do Sr. José Braga aparecerá como candidato a algum cargo nas eleições de 2008. É um direito dele, diga-se de passagem, mas não aceitamos a manipulação da verdade em nome de outros interesses, num total prejuízo aos trabalhadores que vivem esse drama há anos.

Dos trabalhadores da Unicamp, em especial aos contratados via Funcamp, esperamos que reflitam sobre os acontecimentos com serenidade. Do MPT, aguardamos que se manifeste, para que sua imagem de defensor da Lei não seja maculada por aventureiros de plantão.

Concluindo, não podemos deixar de fazer justiça ao Jurídico do STU, na pessoa do Dr. José Antonio Cremasco, advogado que encampou o drama vivido pelos trabalhadores contratados pela Funcamp e busca, a cada dia, ampliar os conhecimentos sobre os efeitos das ações civis públicas.

Estuda-se, inclusive, responsabilizar pessoalmente todos os reitores e administradores da Unicamp e Funcamp, para que respondam com seus patrimônios particulares pelos prejuízos causados com o descumprimento da Lei. Afinal, não é possível que só os trabalhadores saiam prejudicados dessa história, enquanto aqueles que detinham e detêm o poder de mando permaneçam impunes e alheios às conseqüências provocadas por seus atos.

Elisabete de Jesus Reimão, Coordenadora do Departamento Jurídico do STU (Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp)