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| Reitoria suspende estudantes e se nega a garantir o direito a Moradia Estudantil |
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Diante da notícia da punição de 5 estudantes que participaram da ocupação da moradia estudantil em 2011, o Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp (STU) se solidariza e repudia a decisão da Reitoria Fernando Costa, que mais uma vez pune todos aqueles que lutam por uma universidade mais democrática, gratuita, pública e socialmente referenciada. Para os trabalhadores técnico-administrativos, que também sofreram punições por conta da greve realizada em 2011, a atual gestão que administra a universidade, além de implementar um projeto de universidade elitista, ataca diariamente o direito à organização dos trabalhadores e estudantes. Defendemos portanto, a retirada das punições e o diálogo democrático com todas as categorias que constroem a universidade! Leia abaixo a nota do DCE UNICAMP sobre o caso: Quem luta em defesa da educação não pode sofrer punição! A defesa de uma universidade pública, gratuita, de qualidade e verdadeiramente democrática passa pela luta incansável pela ampliação do acesso e pela garantia das condições de permanência aos estudantes de baixa renda. Lutar pela ampliação de vagas e manutenção da Moradia Estudantil, portanto, é parte da construção de um modelo de educação que esteja voltado para a superação das desigualdades sociais. No início de 2011, diversos estudantes comprometidos com essa luta ocuparam a Administração da Moradia Estudantil, questionando o autoritarismo do administrador Prof. Viotto e exigindo o direito básico de qualquer estudante a poder morar e prosseguir seus estudos na universidade. Em fevereiro de 2012, a Reitoria de Fernando Costa mostra mais uma vez que é contra o diálogo e que está do lado de um modelo de universidade excludente: dando um show de truculência, aplicou suspensão de 6 meses como punição a 5 estudantes que se mobilizaram para defender a Moradia e a educação. Para o Reitor Fernando Costa, a educação não se constrói com democracia e com debate coletivo entre estudantes, professores e funcionários, mas com intransigência, imposição e mão de ferro. Além de restringir o direito à permanência na universidade, a Reitoria também limita o direito legítimo, justo e legal à organização e à manifestação! - Pela retirada imediata das punições! - Pela ampliação de vagas e manutenção da Moradia Estudantil! Diário Oficial de SP – dia 02/02/2012 Despacho do Reitor, de 1º-2-2012 “Acolho parcialmente o Relatório da Comissão responsável pelo Processo Disciplinar instaurado pela Portaria GR-2-2011, nos termos dos Pareceres PG-1866-2011 e 3942-2011. Em decorrência, aplico aos discentes (…)*, a penalidade de 06 (seis) meses de suspensão das atividades letivas, nos termos do art.228, III do Regimento Geral da Unicamp. Em relação ao discente (…)*, em face de sua citação regular e revelia, também aplico a penalidade de 06 (seis) meses de suspensão de suas atividades letivas. Os efeitos dessa decisão se iniciam a partir da publicação deste ato.” Proc. 01P-05463-11.” *em respeito às companheiras e companheiros perseguidos politicamente suas identidades foram preservadas na nota |
| Última atualização ( Qui, 16 de Fevereiro de 2012 16:34 ) |



