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| Práticas ilegais da reitoria da UNICAMP, por Sydnei Melo |
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Em se tratando de um Estado de direito, como normalmente se afirma existir no Brasil, que ampara constitucionalmente o direito de greve dos trabalhadores assalariados dos diversos ramos produtivos do país, qual é a possibilidade de uma empresa pública (à despeito da lei que protege os direitos do movimento paredista, bem como de determinação judicial proibindo qualquer ato de ordem punitiva contra trabalhadores grevistas) desrespeitar tanto a lei quanto a justiça e descontar integralmente os salários de seus funcionários? Tal fato parece uma tolice fantasiosa. Mas é justamente isto que está ocorrendo dentro das dependências da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).
É de conhecimento da sociedade que, no segundo semestre de 2011, foi deflagrada uma greve pelos funcionários da UNICAMP, cujas reivindicações eram a isonomia salarial e de benefícios com os funcionários da Universidade de São Paulo (USP); a extensão do auxílio alimentação para os funcionários contratados pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp (FUNCAMP); e o cumprimento de acordo firmado pelo Conselho de Reitores da Universidades Estaduais Paulistas (CRUESP), que garantiria o aumento de uma referência salarial para todos os funcionários técnico-administrativos da universidade. Apesar da legitimidade do movimento de greve, a administração da UNICAMP, na figura do magnífico reitor Fernando Costa, não apenas se recusou a negociar de fato as reivindicações, como também determinou a aplicação de faltas aos funcionários grevistas, em especial àqueles vinculados aos órgão da administração da UNICAMP.
Porém, no dia 01 de dezembro de 2011 o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas acatou o mandato de segurança requerido pelo Sindicato dos Trabalhadores da UNICAMP (STU) e determinou que a UNICAMP não registrasse qualquer tipo de falta aos funcionários paralisados, uma vez que era necessário evitar o desconto dos dias parados, e também considerando que a greve em nenhum momento foi declarada ilegal. E, até este momento, a decisão continua em vigor.
Sua vigência, porém, foi ignorada pela administração da universidade, que não apenas manteve as faltas aplicadas antes da decisão judicial, como também aplicou novas faltas aos trabalhadores grevistas após a decisão. Faltas, inclusive, aplicadas na condição de “injustificadas”, o que obviamente é um grande absurdo.
Ora, basta refletir um pouco para pensar nas graves consequências trazidas aos trabalhadores pelo fato da reitoria da UNICAMP desrespeitar a determinação constitucional do livre direito de greve, bem como a determinação judicial contra a aplicação de faltas a estes servidores. Em dezembro, parte destes funcionários tiveram significativos descontos em seus salários, bem como prejuízos em suas férias e 13º salários. Em janeiro, para piorar, os funcionários, que já não se encontram mais em greve, não apenas tiveram prejuízos em seus benefícios, como receberam seus holerites zerados: nenhum valor salarial foi pago aos funcionários. Por ironia, os holerites desta primeira semana de janeiro informavam os descontos integrais, enquanto desejavam “Feliz 2012” no rodapé do documento.
Desta forma, faz-se necessário denunciar as ações arbitrárias da administração da UNICAMP. Práticas abusivas e hostis tuteladas pelo reitor, Fernando Ferreira Costa, e pela coordenadora da Diretoria Geral de Recursos Humanos da UNICAMP (DGRH), Patrícia Maria Morato Lopes. Atos que incidem em flagrante ilegalidade contra a Constituição Federal (artigos 9º e 37, incisos VI e VII); contra a Lei Federal 7.783/1989; bem como contra decisão judicial que proíbe a universidade de aplicar faltas aos trabalhadores grevistas, uma vez que a greve não foi declarada ilegal.
Espera-se, com isto, esclarecer à sociedade que a administração da UNICAMP, apesar de se vangloriar da posição de liderança assumida pela universidade no último ENADE, não tem voltado nenhuma atenção à valorização do seu quadro de profissionais e técnico-administrativos (que contribuem também para que esta universidade seja tão reconhecida), como também procura calar seus servidores através de medidas punitivas, arbitrárias e, portanto, completamente ilegais.
Sydnei Melo, 24, é funcionário técnico-administrativo da UNICAMP.
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| Última atualização ( Sex, 13 de Janeiro de 2012 13:14 ) |



