Centrais cogitam recorrer à Justiça para derrubar medidas do governo

Durante reunião com os ministros, realizada na segunda-feira (19), o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adílson Araújo, destacou que as medidas lançadas pelo governo, além de prejudicar os trabalhadores, violam a Constituição Federal.

 Na reunião, as centrais reivindicaram a revogação das medidas que alteraram a concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, como seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão por morte, entre outros.
carteira de trabalho“Acredito que política se faz com gestos. Se o governo, de fato, tem interesse de negociar e considerando que alguns estudos já apontam que as medidas que foram tomadas são em parte inconstitucionais, seria o caso do governo retirar da pauta o que é objeto de questionamento”, afirmou Araújo na reunião com os ministros Miguel Rossetto (Secretaria-Geral da Presidência), Nelson Barbosa (Planejamento), Manoel Dias (Trabalho) e Carlos Gabas (Previdência).
O governo tentou justificar as alterações como medidas para corrigir distorções. Apesar do impasse, as centrais sindicais manifestaram o compromisso com o diálogo e uma equipe técnica das centrais vai se reunir com técnicos do governo para debater as medidas e buscar soluções.

“Não vamos ficar parados”
Em entrevista ao Portal Vermelho, Adílson Araújo reafirmou que as centrais poderão recorrer à Justiça. “Se é inconstitucional, pressupõe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Se tem pressupostos para isso e o governo não revogar as medidas, não vamos ficar parados”, advertiu o dirigente sindical, lembrando que tal questionamento também poderá ser feito por qualquer setor da sociedade antes mesmo das centrais.
Segundo análise do diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Antonio Augusto Queiroz (Toninho), a ação de inconstitucionalidade tem fundamento legal e a chance de vitória das centrais é certa.
“A chance de vitória no Judiciário é infinitamente superior à chance no legislativo. Isso porque no legislativo o máximo que se pode conseguir é aperfeiçoar um pouco o texto. Enquanto que judicialmente, três medidas seriam declaradamente inconstitucionais”, pontuou Toninho.
Toninho afirma que no caso das medidas que tratam do auxílio-doença e pensão o governo utilizou uma Medida Provisória (MP) para tratar das matérias. “Não pode, pois a Constituição é clara: matéria que foi objeto de Emenda à Constituição, entre 1998 e 2001, não pode ser regulamentada por MP”, disse.

Vitória é líquida e certa
Ele recordou que no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva também foi feita a mesma tentativa, tratando do auxílio-doença, e o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional exatamente com esse fundamento jurídico. “Por isso, a vitória das centrais é líquida e certa, obrigando o governo a encaminhar projeto de lei para efetivar as medidas”.
O outro ponto que também dá margem a ação jurídica é o que trata do abono. Toninho explica: “Esse tem relação com o mérito, pois a Constituição é absolutamente clara no sentido de que qualquer trabalhador que no ano anterior tenha carteira assinada e receba até dois salários mínimos, tem o direito ao abono de um salário mínimo. Na proposta do governo esse benefício seria proporcional ao vínculo empregatício, ou seja, pagaria uma fração do salário mínimo. É uma aberração jurídica que qualquer juiz ou estudante de direito reconhece. A lei é clara. Não tem carência, nem proporcionalidade”.
Toninho afirma que as duas ações invalidariam a vigência imediata da matéria, obrigando o governo a encaminhar um projeto de lei para o Congresso.

Fonte: Portal Vermelho (http://www.vermelho.org.br)

 

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS:

Clique nos links abaixo e confira o texto completo dos documentos:

 

Nota unificada das Centrais Sindicais: “Em defesa dos direitos e do emprego”

As entidades (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB) se manifestam contrárias às duas Medidas Provisórias (MP) do Governo Federal aprovadas no final de 2014. Clique aqui e confira a nota das centrais com posição contrária às MP 664 e MP 665 editadas na virada do ano, sem qualquer consulta ou discussão prévia com a representação sindical dos trabalhadores e trabalhadoras que, em nome de “corrigir distorções e fraudes”, atacam e reduzem direitos referentes ao seguro-desemprego, abono salarial (PIS-Pasep), seguro-defeso, auxílio-reclusão, pensões, auxílio-doença e, ainda, estabelece a terceirização da perícia médica para o âmbito das empresas privadas.

 

Veja algumas mudanças propostas pelas Medidas Provisórias 664 e 665:

Pensão por Morte

Lei Anterior

MP 664

Carência: hoje o trabalhador precisa fazer uma única contribuição

Carência: precisará ter dois anos de contribuição.

Exceção: se a morte ocorreu por acidente de trabalho não haverá tempo mínimo.

Tempo mínimo de casamento ou união estável: não há tempo mínimo

Tempo mínimo de casamento ou união estável: será preciso pelo menos dois anos.

Exceção: se a morte ocorreu por acidente de trabalho, ou no caso de invalidez do companheiro, não haverá tempo mínimo.

Valor da Pensão: a pensão tem o mesmo valor do benefício do aposentado que morreu. Se ele não estava aposentado, a pensão é igual à média salarial.

Valor da Pensão: a pensão não será mais integral. O beneficio será de 50% da aposentadoria, mais 10% por dependente, até chegar aos 100%.

Quando o filho deixar de ser dependente aos 21 anos, a pensão será reduzida em 10%.

 

Duração da Pensão: vitalícia

Duração da Pensão: não será vitalícia para viúvas com menos de 44 anos de idade.

Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, companheiro ou companheira, em anos

Duração da Pensão

55 ou mais

3

50 a 55

6

45 a 50

9

40 a 45

12

35 a 40

15

35 ou menos

vitalícia

Obs.: no ano de 2014, 13% das pensões foram concedidas às viúvas com menos de 44 anos de dade.

 

Auxílio Doença

Lei Anterior

MP 665

Afastamento: a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. Depois o auxílio é pago pelo INSS.

Afastamento: a empresa pagará um mês de afastamento.

Valor do Benefício: calcula-se a média salarial dos 80% maiores salários desde julho de 1994. O valor do auxílio é de 91% da média.

Valor do Benefício: calcula-se da forma anterior e também a média dos 12 meses anteriores ao afastamento. Será pago o que for menor.

 

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