Acordo Coletivo sobre Assédio Moral

acordo_assedio_moralEm 2007 o STU garantiu no Ministério Público do Trabalho o Acordo Coletivo sobre Assédio Moral no serviço público.

O compromisso foi fruto de uma conquista histórica construída com embasamento político, jurídico e de saúde, além do conhecimento acumulado em encontros, seminários e debates sobre os problemas decorrentes do Assédio Moral na Unicamp.

Todos esses anos o STU tem acolhido as denúncias dos trabalhadores sempre com total sigilo do denunciante. Também oferece assistência jurídica e atua para que a denúncia seja encaminhada e acompanhada até seu desfecho final. Saiba que o STU não vai tolerar esse tipo de comportamento abusivo da parte da chefia!

Se você é vítima de assédio moral ou conhece algum colega que sofre com essa violência, entre em contato conosco. Fale com um dos diretores do STU ou agende horário com a nossa assessoria jurídica (ramais 17694 / 17147 / 17412).

O assédio moral configura-se como exposição do trabalhador a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no ambiente de trabalho, que causam sofrimento psíquico e físico.

Confira abaixo o Acordo Coletivo sobre Assédio Moral conquistado pelo STU.

 

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